
Endereçamos esse manifesto à sociedade civil organizada ligada à Educação Infantil, às instituições de Educação Infantil, às famílias, ao Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil (MIEIB), ao Fórum Paulista de Educação Infantil (FPEI) e aos Fóruns Municipais
O Fórum Municipal de Educação Infantil de Campinas vem, através deste, manifestar-se em relação a resposta ao protocolo nº 2009/10/35736 – referente às reivindicações de Agentes de Educação Infantil/monitores Infanto-Juvenis I, protocolado via Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas.
Professor é a palavra utilizada para caracterizar todos/as os/as docentes que educam/cuidam das crianças nas diferentes etapas da Educação. No caso específico da Educação Infantil, após a LDB de 1996, esta passa a ser a primeira etapa da Educação Básica (art. 21), ou seja, é uma modalidade do ensino e, esta mesma lei, no seu Título VI, determina que o profissional das diferentes modalidades de ensino é o docente e que este deve ter formação em nível superior (art.62).
O que assistimos na Educação Infantil de alguns municípios é a contratação de profissionais para atuarem como docentes, sem a exigência da formação definida pela LDB, esses profissionais recebem nomes distintas - como, no caso de Campinas, monitores e/ou agentes de Educação Infantil. Cabe ressaltar, no entanto, que, mesmo que as redes de Educação Infantil lhes atribuam diferentes denominações, na prática, todos esses profissionais exercem a função docente – atuam diretamente na educação/cuidado das crianças – e, portanto, são professores.
Por outro lado, também assistimos o avanço de alguns municípios que já se adequaram a lei - São Paulo, São Carlos, Diadema, Paulínia, Osasco são alguns exemplos no Estado de São Paulo – outros, tardam em regularizar o direito da criança a ter um docente trabalhando na sua educação/cuidado, na qualidade de profissional. Não se trata apenas de um direito trabalhista, de isonomia de direitos, já que na prática, monitores e professores exercem as mesmas funções, acima de tudo trata-se de um direito inalienável das crianças pequenas – ser educada por profissionais que tenham formação adequada para uma instituição educativa, habilitados para a primeira etapa da Educação Básica.
É inadmissível que a Educação Infantil, e através dela, nossas crianças pequenas, ainda sejam desconsideradas pelas políticas públicas do município de Campinas, diante dos avanços em todo o Brasil na profissionalização de docentes.
Há ainda um retrocesso ao considerar que educação e cuidado são ações apartadas e isoladas, que podem ser realizadas por profissionais diferentes, ao conceber que as atividades educativas necessitam ser apoiadas pelas tarefas de cuidar, hierarquizando assim funções e cargos. Evidencia-se essa concepção na seguinte frase: “Muitos serviços são executados para apoiar a tarefa mais importante e significativa que é a de educar”<!--[if !supportFootnotes]-->[1]<!--[endif]-->. Com tal afirmativa podemos concordar em partes, posto que, a limpeza, a cozinha e a administração são instâncias de apoio, por outro lado, cuidar/educar constitui-se a mesma ação exercida por um único profissional que é o docente.
Ao afirmar que “Vários outros profissionais estão envolvidos no trabalho de funcionamento da escola e de atendimento às necessidades das crianças, mas não com responsabilidades educacionais diretas no processo ensino- aprendizagem”<!--[if !supportFootnotes]-->[2]<!--[endif]-->, evidencia-se total desconhecimento da Pedagogia da Infância instituída nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação (Resolução nº 5 de 17 de dezembro de 2009) e nos documentos do MEC (Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças - 1995, Práticas Cotidianas na Educação Infantil - 2009, entre outros) os quais afirmam e ressaltam a indissociabilidade entre educar/cuidar, não há educação sem cuidado e cuidado sem educação. Compreende-se desta forma, que todas as ações diretas com as crianças são educativas e envolvem igualmente responsabilidade, ainda que existam ações mal interpretadas como “apenas atos de cuidar”, estas também são ações educativas.
Hoje, em nosso município, há dois profissionais que exercem a função docente com igual responsabilidade, mas com formações distintas. É inaceitável que se exija o trabalho cotidiano de professor de Educação Infantil para quem não é Pedagogo. Há que se buscar reparar tal situação, garantindo a formação inicial necessária a todos aqueles que diretamente educam/cuidam das crianças pequenas de Campinas.
Conclusão: Não há cargo de apoio ao trabalho docente. Todos os profissionais que atuam diretamente com as crianças na Educação Infantil são docentes – professores que educam/cuidam. O que se tem em Campinas são monitores/agentes de Educação Infantil que são docentes – alguns já com a formação exigida, outros não, esses podem ser considerados como professores leigos. Essa situação urge ser regulamentada de acordo com a LDB, superando-se assim tal conflito. Até porque, ao negar que os monitores/agentes não sejam docentes é desconsiderar todo o processo histórico de experiências docentes que a própria Educação Infantil brasileira está tecendo em suas trajetórias.
É importante lembrar que Campinas foi um dos municípios pioneiros nessa conquista em que as creches públicas municipais passaram da área da Assistência Social e foram incorporadas ao quadro da Secretaria de Educação. Hoje se tenta negar esse processo de avanços que vinham ocorrendo na Educação Infantil pública campineira. O Fórum de Educação Infantil de Campinas, através desse manifesto, repudia esses retrocessos e aponta a necessidade da regulamentação da formação docente aos monitores/agentes de Educação Infantil de acordo com a LDB.
Fórum Municipal de Educação Infantil – Campinas
Trecho retirado da resposta do Secretário de Educação de Campinas ao protocolo nº 2009/10/35736, documento amplamente divulgado nas escolas da SME.
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